Filho de Outro Casamento Tem Direito à Herança?
- Adauto Turíbio
- 18 de jun. de 2025
- 1 min de leitura
Os filhos sempre herdarão, independente se são filhos comuns ou unilaterais do falecido.
O que precisará ser analisado na hora de distribuir a herança, é se a pessoa falecida era casada na época de seu óbito e qual regime de bens adotado.
Há uma distinção legal entre meação e herança, um tema mais profundo que depois abordarei aqui...rs. Assim, os filhos são herdeiros necessários, portanto, sempre terão direito a herança de seu pai ou mãe.
Todavia, seu quinhão ou parte, dependerá a forma com que este patrimônio foi adquirido, seja ele comum do falecido e seu cônjuge, ou se era um patrimônio particular.
Ainda, qualquer filho poderá ser beneficiado a mais com herança, caso seu pai ou mãe venha deixar um testamento, lógico, que respeitando o máximo que a lei permite que é de 50% do patrimônio.
Tem dúvidas sobre como o regime de bens afeta sua herança? Deixe nos comentários! Estou aqui para ajudar.


Comentários